"EVITE OS INCÊNDIOS" - PSP Comando Distrital De Coimbra
16-JUL-2018Veja as indicações na imagem em anexo!
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“Aldeia Segura, Pessoas Seguras” - A Junta de Freguesia sensibiliza a comunidade para as medidas de autoproteção a ter em conta em situações de incêndio. Sendo este um programa que visa aumentar a proteção das populações e reforça a necessidade de conjugação de esforços entre o Poder Central e o Poder Local, a Junta de Freguesia procede à divulgação do respetivo folheto onde são elencados os conselhos a seguir se estiver próximo de um incêndio; se um incêndio se aproximar da sua casa; se ficar cercado pelo fogo; em caso de confinamento na habitação e em caso de evacuação. Leia atentamente as recomendações em anexo, clique aqui!
Esclarecimento sobre o uso não profissional de Produtos FitofarmacêuticosOs utilizadores não profissionais («Utilizador não profissional»: o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico), não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da DGAV em Produtos Fitofarmacêuticos: Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.Caso pretendam utilizar produtos de uso profissional (que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”), então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei 26/2013.Ainda, para melhor esclarecimento, informamos que a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos. De acordo com a Lei 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão. Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, que são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.” Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico – plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.
• A limpeza de terrenos e execução das faixas de proteção das edificações deve ser realizada até 15 de março • É proibido fazer queimas ou queimadas sem autorização.
Nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efectuados, preferencialmente, entre 15 de Julho e 30 de Setembro de 2011.Ficam assim notificados, através do presentel, todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução nos seguintes termos:Para efeitos de acompanhamento, por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Administração da Região Hidrográfica da sua região., onde deverão constar os seguintes elementos: •Identificação do Requerente;•Localização da pretensão e descrição em que se encontra a linha de água;•Descrição dos trabalhos a efectuar, forma técnica e meios a utilizar;•Calendário para realização dos trabalhos;•Local proposto para a deposição dos materiais a extrair. RECOMENDAÇÕES PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA• Os trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas.• A limpeza e desobstrução não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas das cotas do leito e margens.• Os meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos casos estritamente necessários.
A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido (a):- Fumar, fazer lume ou fogueiras; - Fazer queimas ou queimadas; - Lançar foguetes e balões de mecha acesa; - Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; - A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Em caso de incêndio ligue 112 Para mais informações, consulte a informação em anexo.
Face ao número de incêndios ocorridos em contexto de práticas agrícolas envolvendo queimas e queimadas, a Autoridade Nacional de Proteção Civil recomenda a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
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