União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

Sobre

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE EIRAS E SÃO PAULO DE FRADES - Caracterização

A União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades privilegia a participação ativa dos cidadãos, seus eleitores, no processo de governação local tendo em vista a construção de uma União das Freguesias com qualidade de vida, dinâmica, progressista e inclusiva.

Nesse âmbito, a União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades promove e incentiva o envolvimento de todos os eleitores no Orçamento Participativo. 


Índice 


Capítulo I – Caracterização 

Artigo 1º – Princípio  

Artigo 2º – Objetivos  

Artigo 3º – Âmbito  

Artigo 4º – Valor 

Artigo 5º – Participantes  


Capítulo I – Caracterização


Artigo 1º

Princípio

O Orçamento Participativo pretende estimular uma intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos eleitores da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, instando-os a decidir sobre as áreas e os projetos que pretendem ver concretizados com uma parte dos recursos financeiros da União das Freguesias. 


Artigo 2º

Objetivos

O Orçamento Participativo possui como objetivos:

  1. Adequar as políticas públicas da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a sua qualidade de vida.
  2. Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos da União das Freguesias, eleitores e sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas, de acordo com os recursos disponíveis.
  3. Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum.
  4. Fomentar competências e práticas de participação.
  5. Conjugar as preocupações pessoais dos eleitores com o bem comum.
  6. Aumentar a transparência da atividade da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura da União das Freguesias, contribuindo para aprofundar a democracia. 


Artigo 3º

Âmbito

O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades. 


Artigo 4ª

Valor

  1. O valor total a afetar ao Orçamento Participativo é deliberado anualmente, no final do último trimestre de cada ano civil, por ocasião da aprovação do Orçamento para o ano seguinte.
  2. A União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades prevê para o Orçamento Participativo do ano 2024, a verba global de 5.000,00 € (cinco mil euros).


Art.º 5

Participantes

  1. Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades todos os eleitores, com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades que se inscrevam no Orçamento Participativo.
  2. Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades grupos de eleitores compostos por eleitores, com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades que se inscrevam no Orçamento Participativo.
  3. Está vedada a participação de cônjuges, unidos de facto ou situações análogas dos funcionários da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades bem como dos membros do Executivo

Formulário de Participação

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