A União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades privilegia a participação ativa dos cidadãos, seus eleitores, no processo de governação local tendo em vista a construção de uma União das Freguesias com qualidade de vida, dinâmica, progressista e inclusiva.
Nesse âmbito, a União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades promove e incentiva o envolvimento de todos os eleitores no Orçamento Participativo.
Índice
Capítulo I – Caracterização
Artigo 1º – Princípio
Artigo 2º – Objetivos
Artigo 3º – Âmbito
Artigo 4º – Valor
Artigo 5º – Participantes
Capítulo I – Caracterização
Artigo 1º
Princípio
O Orçamento Participativo pretende estimular uma intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos eleitores da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, instando-os a decidir sobre as áreas e os projetos que pretendem ver concretizados com uma parte dos recursos financeiros da União das Freguesias.
Artigo 2º
Objetivos
O Orçamento Participativo possui como objetivos:
- Adequar as políticas públicas da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a sua qualidade de vida.
- Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos da União das Freguesias, eleitores e sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas, de acordo com os recursos disponíveis.
- Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum.
- Fomentar competências e práticas de participação.
- Conjugar as preocupações pessoais dos eleitores com o bem comum.
- Aumentar a transparência da atividade da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura da União das Freguesias, contribuindo para aprofundar a democracia.
Artigo 3º
Âmbito
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
Artigo 4ª
Valor
- O valor total a afetar ao Orçamento Participativo é deliberado anualmente, no final do último trimestre de cada ano civil, por ocasião da aprovação do Orçamento para o ano seguinte.
- A União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades prevê para o Orçamento Participativo do ano 2024, a verba global de 5.000,00 € (cinco mil euros).
Art.º 5
Participantes
- Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades todos os eleitores, com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades que se inscrevam no Orçamento Participativo.
- Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades grupos de eleitores compostos por eleitores, com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades que se inscrevam no Orçamento Participativo.
- Está vedada a participação de cônjuges, unidos de facto ou situações análogas dos funcionários da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades bem como dos membros do Executivo
Formulário de Participação