União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

Notícias

SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

01-MAR-2020

Os cidadãos convocados entre 24 de março e 15 de maio encontram-se dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional e ficam com a sua situação militar regularizada. Para a emissão de cédula militar estes cidadãos deverão preencher este formulário e enviá-lo para ddn.covid19@defesa.pt Os cidadãos convocados a partir de 18 de maio até 01 de setembro serão novamente convocados, por edital, para cumprir o seu dever militar em data a definir. O Dia da Defesa Nacional deverá ser retomado a partir do início de setembro, em função da evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no país. Para mais informações, consulte o site em https://bud.gov.pt/ddn/covid19.html 

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Registo De Novos Animais Entrou Em Vigor 25/10/2019

Registo De Novos Animais Entrou Em Vigor 25/10/2019

25-OUT-2019

Se tem um cão, gato ou furão, tenha em atenção esta plataforma: Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A partir desta sexta-feira, 25 de outubro, é lá que terá de registar o seu animal, juntamente com um pagamento de 2,50€. Este processo passa a estar numa base de dados única, onde deve constar a identificação do dono e do animal, com os dados sobre as vacinas. É necessário dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo. Mas, atenção: o valor de 2,50€, que cobre apenas os anos de 2019 e 2020, é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias. Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro. Se não cumprir esta lei, arrisca-se ao pagamento de uma coima. A multa mínima será de 50€ e a máxima de 3740€ para pessoas singulares e 44.890€ para coletivas. Quem já tem cães, gatos ou furões registados e com chip, basta ir ao site e verificar se o animal está na tal base de dados, dispensando qualquer custo. Com a nova lei dos registos dos animais, o médico veterinário torna-se também responsável pelos registos, assegurando a identificação do proprietário. Mais informações em  https://siac.vet/

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Controlo Da Vespa Velutina Ou Vespa Asiática

Controlo Da Vespa Velutina Ou Vespa Asiática

01-JAN-2019

Originária da Ásia, esta é uma espécie não indígena, predadora da abelha europeia.Sendo um predador agressivo de insetos (um exemplar pode matar mais de 30 abelhas por minuto), o principal impacto desta espécie reflete-se na apicultura, com destruição de colmeias, e no efeito indireto para a produção agrícola. Quando perturbada, a vespa velutina pode representar um risco para as pessoas, devido à sua picada. Perante uma ameaça ou vibração no ninho, reage de forma bastante agressiva, podendo o grupo perseguir a fonte da ameaça durante cerca de 500 metros.A vespa velutina não é fonte de transmissão de nenhuma doença das abelhas, sendo a   destruição dos seus ninhos o melhor método de limitar localmente o impacto das mesmas sobre abelhas, outros insetos e eventualmente pessoas, apoiado pela colocação de armadilhas perto dos apiários.O controlo da vespa é uma necessidade urgente. O Serviço Nacional de Proteção Civil encetou o combate a esta praga em zonas rurais e urbanas.Como identificar este tipo de vespa?VESPA (Consultar folheto anexo): De grandes dimensões (podem atingir 3cm), têm a cabeça preta com face laranja/amarelada. O corpo é castanho escuro ou preto aveludado, delimitado por uma faixa fina amarela e um único segmento abdominal amarelado.NINHOS (Consultar folheto anexo): Têm cerca de 1 metro de altura e 80cm de diâmetro, em árvores com mais de 5m de altura. A entrada e saída dos ninhos é feita por um orifício lateral. Há casos em que os ninhos assumem forma e localização diversa, escondidos no solo ou nos beirados de habitações. Os ninhos primários têm cerca de 5 a 10cm de diâmetro. O que deve fazer?Se suspeitar da presença da vespa asiática, tiver visto um ninho ou um conjunto de abelhas, registe essa informação no site www.sosvespa.ptÉ muito simples: Crie uma conta (login - criar conta);Faça o login;No painel de pesquisa, registe o ninho ou a presença de vespas. Basta carregar no “+”, localizar no mapa e preencher a descrição. Desta forma, a situação será reportada a todos os agentes de proteção civil e do ambiente de modo a gerirem, da melhor forma, as intervenções a realizar. Poderá também acompanhar toda a evolução dos trabalhos realizados.Se, no local, encontrar uma fita do Serviço Municipal de Proteção Civil, é sinal de que o ninho já está a ser intervencionado e se encontra em monitorização, sendo removido entre 42 a 72 horas. Pode ainda contactar o SEPNA - Guarda Nacional Republicana (sepna@gnr.pt). Caso não tenha acesso à internet, entre, por favor, em contacto com a Linha SOS Ambiente (800 200 520) ou com o Serviço Nacional de Proteção Civil (112). A destruição de ninhos por técnicos habilitados é o melhor método para limitar a sua dispersão.Não deve, em qualquer circunstância, usar armas de fogo ou destruir parcialmente o ninho, pois existe o risco de disseminar as vespas que constroem novos ninhos. Pode, ainda, fazer armadilhas de captura, que se revelam um meio eficaz no combate a esta praga. De fabrico fácil, basta reutilizar 3 garrafas de 1.5l de plástico e colocar um atrativo com:50 ml Vinho Branco50 ml de Groselha50 ml de Cerveja pretaA partir de maio substituir a groselha por carne ou peixe cru, preferencialmente fígado, visto as vespas procurarem proteína. Ciclo biológico da vespa velutinaA Vespa velutina é uma espécie diurna, com um ciclo biológico anual, que apresenta a sua máxima atividade durante o verão, quando atacam em massa as colmeias.Durante o inverno as rainhas fundadoras já fecundadas hibernam fora do ninho, principalmente em árvores, rochas ou no solo.Em fevereiro e março, as rainhas que sobreviveram ao inverno abandonam o local de hibernação para fundar a sua própria colónia (pelo que são designadas de fundadoras), procurando locais com água abundante e comida fácil perto de aglomerados populacionais. Até maio procuram locais com árvores em flor, locais esses frequentados por abelhas. Inicia-se a postura e nascem as obreiras dos ovos fecundados e então mudam-se para um segundo ninho (ninho secundário) construído em locais de grande altitude (10 metros ou mais), sendo responsáveis pela alimentação das novas larvas, bem como da rainha. Com a saída das obreiras, o crescimento do ninho e da colónia é exponencial.É entre junho e setembro que se regista maior pressão de predação, associada ao crescimento dos ninhos, pela procura de proteína, resultando assim no ataque a abelhas e outros insetos, verificando-se no crescimento da colónia no verão e outono está associado a ataques a apiários da abelha europeia (Apis mellifera).A duração da vida média das obreiras é variável em função das temperaturas e pode ser entre 30 e 55 dias, semelhante ao da vespa europeia (Vespa crabro). A rainha tem uma longevidade de cerca de um ano. As obreiras têm um tamanho ligeiramente superior a 2,5 cm e os zangãos porém podem atingir facilmente os 3 cm.

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Competências Licenciadoras De Animais De Companhia Pelas Juntas De Freguesia

Competências Licenciadoras De Animais De Companhia Pelas Juntas De Freguesia

01-JAN-2019

REGISTO É FEITO NOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E LICENCIAMENTO É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE FREGUESIA (Consultar ficheiro anexo) De acordo com as orientações do Senhor Secretario de Estado das Autarquias Locais, publicam-se aqui os esclarecimentos a serem consultados. Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, e, de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer: • O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos. • Por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria e por via da entrada em vigor do decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho. • Por este motivo também, no âmbito da respetiva autonomia local e com base na mencionada alínea nn) do nº 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais – Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro. Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o respectivo esclarecimento da DGAL

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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – DETENTORES DE CÃO PERIGOSO OU POTENCIALMENTE PERIGOSO.

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – DETENTORES DE CÃO PERIGOSO OU POTENCIALMENTE PERIGOSO.

24-OUT-2018

"A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP."

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Regulamento Geral De Proteção De Dados (RGPD) - (Regulamento UE 2016/679, De 27 De Abril)

Regulamento Geral De Proteção De Dados (RGPD) - (Regulamento UE 2016/679, De 27 De Abril)

31-AGO-2018

Por deliberação do Executivo desta União de Freguesias constante na Ata de Reunião de Executivo com o número trinta e oito e datada de 30 de Julho do corrente ano, foi deliberado designar Andreia Marisa Gonçalves Vilas como “Encarregada de Proteção de Dados”.“Encarregado de Proteção de DadosOs seus dados pessoais são recolhidos para uso da União de Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades, no âmbito das suas atribuições e competências previstas no artigo 16º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.”O PresidenteFernando Abel Simões

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Passeio Da Freguesia 2018 - BENIDORM

Passeio Da Freguesia 2018 - BENIDORM

03-AGO-2018

Passeio da Freguesia 2018 - Benidorm 9 a 14 de Outubro de 2018 (6 dias/5 noites) Condições: Preço 295€* (pagamento total até 15/09/2018)6 dias (5 noites)Viagem em autocarroEstadia "Gran Hotel Bali de 4 estrelas"Regime de pensão completaVisitas (com guia) a; Alicante; Villajoyosa; Guadalest; Calpe; Altea. *(Suplemento quarto individual 25€/ noite) INSCRIÇÕES, mediante sinal, limitadas a 55 lugares, a partir de 5 de Agosto. União das Freguesias de Eiras e São Paulo de FradesRua Dr. Alfredo Freitas,17-19, Eiras3020-167 CoimbraT. 239 431 487 | 239 491 524 | 239 430 175

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"Período Critico De Incêndios 2018!"

"Período Critico De Incêndios 2018!"

27-JUL-2018

Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de julho a 30 de setembro. De acordo com o Artigo 2.º da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. a) Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações. b) No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas:   Consulte aqui! Fonte: http://www2.icnf.pt/portal/florestas

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"Gabinete De Atendimento Ao Consumidor" - ACOP

"Gabinete De Atendimento Ao Consumidor" - ACOP

23-JUL-2018

"GABINETE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDORA ACOP – Associação de Consumidores de Portugal,com o apoio do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, está a desenvolver um projecto denominado de “Gabinete de Atendimento ao Consumidor”, que abrange o concelho de Coimbra.O "Gabinete de Atendimento ao Consumidor" é uma mais-valia para o consumidor, nomeadamente para o consumidor economicamente vulnerável, permitindo que o mesmo obtenha gratuitamente, até ao dia 1 de Setembro de 2019, informação jurídica especializada e apoio na resolução do conflito junto das entidades reclamadas, no âmbito dos serviços públicos essenciais, a saber,º comunicações electrónicas (telefone fixo, telefone móvel, telecópia, "internet", televisão por subscrição…);.º gás; gás de petróleo liquefeito canalizado;.º energia eléctrica;.º água;.º serviços de recolha e tratamento de águas residuais;.º serviços de gestão de resíduos sólidos;.º e serviços postais.O atendimento do consumidor é realizado dentro do horário de expediente normal da ACOP, através de telefone, e-mail ou skype.Se o consumidor preferir, poderá deslocar-se à sede da ACOP, mediante marcação prévia, por forma a ser atendido pessoalmente.Os contactos do Gabinete de Atendimento ao Consumidor são os seguintes:ACOP- Associação de Consumidores de PortugalMorada: Rua do Brasil, n.º 4 – 3030-775 CoimbraTel: 239404733Skyp: acop-gabinete.apoio.consumidoresEmail: acopgeral@sapo.ptFacebook: https://www.facebook.com/AcopAssociacaoDeConsumidoresDePortugal/Se pretender obter informações ou apoio na resolução do litígio, contacte-nos."

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