União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

Como Participar

ENTREGA DE PROPOSTAS DE 10/09 a 09/10 - Normas de Participação

Formulário de Participação

Capítulo II – Normas de Participação


Art.º 6º

Calendário de Participação

O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades compreende as seguintes etapas:

  1. Inscrições: as inscrições são feitas por preenchimento de formulário do Orçamento Participativo, disponibilizado para o efeito, pelos serviços administrativos da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
  2. Apresentação de propostas: cada eleitor ou grupo de eleitores pode apresentar uma proposta através da entrega do formulário preenchido aos serviços administrativos da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades ou nas assembleias participativas.
  3. Análise técnica pelos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades: as propostas serão objeto de uma análise técnica fundamentada pelos serviços da freguesia que verificarão se são ou não elegíveis. Se o forem, adaptam-nas a projetos que serão sujeitos a votação.
  4. Reclamação: os eleitores ou grupo de eleitores podem reclamar da decisão técnica após publicação da lista provisória de projetos.
  5. Votação dos projetos: cada eleitor vota no projeto que mais lhes agradar.
  6. Apresentação pública do projeto vencedor: a apresentação realiza-se numa sessão pública.


Art.º 7º

Apresentação de Propostas

  1. As propostas podem ser apresentadas:
    a) Através da Internet, para o email da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades: sede@eirasspfrades.pt
    b) Pela entrega nos serviços administrativos da UFESPF de formulário devidamente preenchido;
    c) Presencialmente, em assembleias participativas.
  2. Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os eleitores ou grupos de eleitores aceitam as regras de funcionamento do Orçamento Participativo.
  3. Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
  4. As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades a atividades, investimentos ou manutenções.
  5. As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
  6. Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar uma proposta. Se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
  7. Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF e DWF.
  8. Os projetos elaborados pelos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
  9. A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
  10. Cada proposta apresentada deverá ter um custo global igual ou inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros), incluindo IVA e projetos específicos.
  11. Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
    a) ultrapassem o prazo de 12 meses estimado para a respetiva concretização;
    b) estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades;
    c) contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades;
    d) sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades;
    e) sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
    f) não sejam tecnicamente exequíveis;
    g) configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas;
    h) sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
    i) digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais;
  12. Os projetos manterão a intenção das propostas. Estas podem ser adaptadas pelos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. As propostas, para serem exequíveis, podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos.
  13. As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.


Art.º 8º

Assembleia Participativa

  1. A Assembleia Participativa visa estimular a participação dos eleitores da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades com maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo organizada no decurso do período de apresentação de propostas.
  2. A Assembleia Participativa pode realizar-se com qualquer número de eleitores. 


Art.º 9º

Análise técnica das propostas

  1. A análise técnica das propostas é efetuada pela União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, cujos serviços verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica. Caso haja necessidade a União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades recorrerá a entidades externas para analisar a viabilidade da proposta.
  2. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas a projeto, e podem sofrer ajustamentos técnicos.
  3. A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
  4. A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, deve seŕ devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
  5. À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
  6. As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.


Artigo 10º

Período de reclamação e resposta dos serviços

Os eleitores ou grupos de eleitores que não concordem com a avaliação feita pelos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades poderão apresentar uma reclamação através do email sede@eirasspfrades.pt, ou por apresentação de reclamação escrita dirigida aos serviços da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades. 


Art.º 11º

Votação

  1. A votação nos projetos validados pela União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades decorre por votação em ato próprio.
  2. Cada eleitor apenas pode votar uma vez.
  3. A votação decorrerá, presencialmente, na sede da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades ou nas suas Delegações nos dias que esta indicar para o efeito. No período de votação, a urna irá deslocar-se às Delegações no seu horário de funcionamento normal (Delegação de São Paulo Frades às quartas-feiras, entre as 17h00 e as 20h00; Delegação de Santa Apolónia, às quintas-feiras, entre as 17h00 e as 20h00). Nos restantes dias estará na Sede, de acordo com o seu horário de funcionamento que não coincida com o das Delegações. 


Art.º 12º

Proposta Vencedora

Será vencedora a proposta mais votada pelos eleitores. 


Art.º 13º

Revisão das Normas de Participação

As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão, tomando em conta, sempre que possível, as sugestões dos eleitores. 


Art.º 14º

Cronograma

O orçamento Participativo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades obedece aos seguintes calendários:

  1. Divulgação do Orçamento Participativo: de 02.09.2024 a 09.09.2024;
  2. Inscrições e Apresentação de Propostas: de 10.09.2024 a 09.10.2024;
  3. Assembleia Participativa: 02.10.2024;
  4. Análise técnica de Propostas: de 10.10.2024 a 17.10.2024;
  5. Votação: de 18.10.2024 a 01.11.2024;
  6. Divulgação da Proposta Vencedora: dia 08.11.2024;


Art.º 15º

Conclusões Legais

  1. Os eleitores ou grupos de eleitores inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pela União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades dos dados fornecidos no formulário de inscrição e/ou no site da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.
  2. A informação e os dados facultados pelos eleitores e/ou grupos de eleitores no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
  3. A apropriação de identidade alheia é um crime punível pelo Código Penal Português. Se detetada, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.
  4. As situações omissas neste Regulamento serão decididas pelo Executivo da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.

Formulário de Participação

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