União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

Notícias

"Gabinete De Atendimento Ao Consumidor" - ACOP

"Gabinete De Atendimento Ao Consumidor" - ACOP

23-JUL-2018

"GABINETE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDORA ACOP – Associação de Consumidores de Portugal,com o apoio do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, está a desenvolver um projecto denominado de “Gabinete de Atendimento ao Consumidor”, que abrange o concelho de Coimbra.O "Gabinete de Atendimento ao Consumidor" é uma mais-valia para o consumidor, nomeadamente para o consumidor economicamente vulnerável, permitindo que o mesmo obtenha gratuitamente, até ao dia 1 de Setembro de 2019, informação jurídica especializada e apoio na resolução do conflito junto das entidades reclamadas, no âmbito dos serviços públicos essenciais, a saber,º comunicações electrónicas (telefone fixo, telefone móvel, telecópia, "internet", televisão por subscrição…);.º gás; gás de petróleo liquefeito canalizado;.º energia eléctrica;.º água;.º serviços de recolha e tratamento de águas residuais;.º serviços de gestão de resíduos sólidos;.º e serviços postais.O atendimento do consumidor é realizado dentro do horário de expediente normal da ACOP, através de telefone, e-mail ou skype.Se o consumidor preferir, poderá deslocar-se à sede da ACOP, mediante marcação prévia, por forma a ser atendido pessoalmente.Os contactos do Gabinete de Atendimento ao Consumidor são os seguintes:ACOP- Associação de Consumidores de PortugalMorada: Rua do Brasil, n.º 4 – 3030-775 CoimbraTel: 239404733Skyp: acop-gabinete.apoio.consumidoresEmail: acopgeral@sapo.ptFacebook: https://www.facebook.com/AcopAssociacaoDeConsumidoresDePortugal/Se pretender obter informações ou apoio na resolução do litígio, contacte-nos."

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Tarifa Social - Eletricidade E Gás Natural

Tarifa Social - Eletricidade E Gás Natural

16-JUL-2018

Numa altura em que cada vez é mais dificil para as familias portuguesas suportarem os valores tão elevados da fatura da eletricidade e do gás natural, eis que surge a tarifa social de eletricidade e de gás natural que vem permitir uma redução da conta da luz e gás ao final do mês.  Lançada pelo Estado, e desde o ano passado com o sistema de atribuição automática, todos os consumidores que forem elegíveis irão beneficiar deste desconto nas suas faturas enquanto a sua situação económica se mantiver. As empresas comercializadoras de luz e de gás, passam a receber as indicações da segurança social para saberem a que consumidores vão aplicar o desconto social, que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos. Tal como mencionado, o aplicação apesar de automática, não ocorre na maioria dos casos, sendo que parte dos consumidores não está a usufruir do desconto. Assim sendo, os consumidores deverão contactar a empresa de eletricidade em questão, e solicitar a ativação da tarifa social de luz e gás. Para beneficiar do desconto, de forma a reduzir o valor do kwh da luz e gás, e reforçar o orçamento das familias portuguesas, estes devem ser beneficiários de algum apoio da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado.  O consumidores terão de ser os titulares do serviço, uma potência até 6.9khw na luz, e no caso do gás, o escalão de consumo deve ser entre o 1 e 2.

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Aldeia Segura E Pessoas Seguras - Prepare-Se E Proteja-Se Dos Incêndios.

Aldeia Segura E Pessoas Seguras - Prepare-Se E Proteja-Se Dos Incêndios.

02-JUL-2018

“Aldeia Segura, Pessoas Seguras” - A Junta de Freguesia sensibiliza a comunidade para as medidas de autoproteção a ter em conta em situações de incêndio. Sendo este um programa que visa aumentar a proteção das populações e reforça a necessidade de conjugação de esforços entre o Poder Central e o Poder Local, a Junta de Freguesia procede à divulgação do respetivo folheto onde são elencados os conselhos a seguir se estiver próximo de um incêndio; se um incêndio se aproximar da sua casa; se ficar cercado pelo fogo; em caso de confinamento na habitação e em caso de evacuação. Leia atentamente as recomendações em anexo, clique aqui!

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Aplicação De Produtos Fitofarmacêuticos

Aplicação De Produtos Fitofarmacêuticos

25-JUN-2018

Esclarecimento sobre o uso não profissional de Produtos FitofarmacêuticosOs utilizadores não profissionais («Utilizador não profissional»: o público em geral a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico), não necessitam de formação e podem adquirir produtos que estão identificados no sítio da DGAV em Produtos Fitofarmacêuticos: Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional.Caso pretendam utilizar produtos de uso profissional (que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”), então terão que ter formação obrigatória que os habilitem para obtenção de cartão de aplicador e neste caso aplica-se a Lei 26/2013.Ainda, para melhor esclarecimento, informamos que a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e resulta da transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. Esta Diretiva tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos. De acordo com a Lei 26/2013 e relativamente à obrigatoriedade da formação, esta dependerá dos produtos fitofarmacêuticos em questão. Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 grupos:Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, que são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.” Todos aqueles que pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de produtos fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015.Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – A utilização destes produtos aplica-se em ambiente doméstico – plantas de interior, hortas e jardins familiares. Neste caso a formação não é obrigatória.No caso de utilizador de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional a formação é obrigatória.

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Limpeza E Conservação De Linhas De Água

Limpeza E Conservação De Linhas De Água

01-JAN-2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efectuados, preferencialmente, entre 15 de Julho e 30 de Setembro de 2011.Ficam assim notificados, através do presentel, todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução nos seguintes termos:Para efeitos de acompanhamento, por parte destes Serviços, as referidas acções deverão ser comunicadas à Administração da Região Hidrográfica da sua região., onde deverão constar os seguintes elementos: •Identificação do Requerente;•Localização da pretensão e descrição em que se encontra a linha de água;•Descrição dos trabalhos a efectuar, forma técnica e meios a utilizar;•Calendário para realização dos trabalhos;•Local proposto para a deposição dos materiais a extrair. RECOMENDAÇÕES PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA• Os trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas.• A limpeza e desobstrução não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas das cotas do leito e margens.• Os meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos casos estritamente necessários.

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