União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – DETENTORES DE CÃO PERIGOSO OU POTENCIALMENTE PERIGOSO.

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – DETENTORES DE CÃO PERIGOSO OU POTENCIALMENTE PERIGOSO.

24-OUT-2018

"A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP."

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Regulamento Geral De Proteção De Dados (RGPD) - (Regulamento UE 2016/679, De 27 De Abril)

Regulamento Geral De Proteção De Dados (RGPD) - (Regulamento UE 2016/679, De 27 De Abril)

31-AGO-2018

Por deliberação do Executivo desta União de Freguesias constante na Ata de Reunião de Executivo com o número trinta e oito e datada de 30 de Julho do corrente ano, foi deliberado designar Andreia Marisa Gonçalves Vilas como “Encarregada de Proteção de Dados”.“Encarregado de Proteção de DadosOs seus dados pessoais são recolhidos para uso da União de Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades, no âmbito das suas atribuições e competências previstas no artigo 16º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.”O PresidenteFernando Abel Simões

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Passeio Da Freguesia 2018 - BENIDORM

Passeio Da Freguesia 2018 - BENIDORM

03-AGO-2018

Passeio da Freguesia 2018 - Benidorm 9 a 14 de Outubro de 2018 (6 dias/5 noites) Condições: Preço 295€* (pagamento total até 15/09/2018)6 dias (5 noites)Viagem em autocarroEstadia "Gran Hotel Bali de 4 estrelas"Regime de pensão completaVisitas (com guia) a; Alicante; Villajoyosa; Guadalest; Calpe; Altea. *(Suplemento quarto individual 25€/ noite) INSCRIÇÕES, mediante sinal, limitadas a 55 lugares, a partir de 5 de Agosto. União das Freguesias de Eiras e São Paulo de FradesRua Dr. Alfredo Freitas,17-19, Eiras3020-167 CoimbraT. 239 431 487 | 239 491 524 | 239 430 175

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"Período Critico De Incêndios 2018!"

"Período Critico De Incêndios 2018!"

27-JUL-2018

Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de julho a 30 de setembro. De acordo com o Artigo 2.º da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. a) Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações. b) No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro – apenas existe uma exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais. Queima - quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas:   Consulte aqui! Fonte: http://www2.icnf.pt/portal/florestas

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"Gabinete De Atendimento Ao Consumidor" - ACOP

"Gabinete De Atendimento Ao Consumidor" - ACOP

23-JUL-2018

"GABINETE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDORA ACOP – Associação de Consumidores de Portugal,com o apoio do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, está a desenvolver um projecto denominado de “Gabinete de Atendimento ao Consumidor”, que abrange o concelho de Coimbra.O "Gabinete de Atendimento ao Consumidor" é uma mais-valia para o consumidor, nomeadamente para o consumidor economicamente vulnerável, permitindo que o mesmo obtenha gratuitamente, até ao dia 1 de Setembro de 2019, informação jurídica especializada e apoio na resolução do conflito junto das entidades reclamadas, no âmbito dos serviços públicos essenciais, a saber,º comunicações electrónicas (telefone fixo, telefone móvel, telecópia, "internet", televisão por subscrição…);.º gás; gás de petróleo liquefeito canalizado;.º energia eléctrica;.º água;.º serviços de recolha e tratamento de águas residuais;.º serviços de gestão de resíduos sólidos;.º e serviços postais.O atendimento do consumidor é realizado dentro do horário de expediente normal da ACOP, através de telefone, e-mail ou skype.Se o consumidor preferir, poderá deslocar-se à sede da ACOP, mediante marcação prévia, por forma a ser atendido pessoalmente.Os contactos do Gabinete de Atendimento ao Consumidor são os seguintes:ACOP- Associação de Consumidores de PortugalMorada: Rua do Brasil, n.º 4 – 3030-775 CoimbraTel: 239404733Skyp: acop-gabinete.apoio.consumidoresEmail: acopgeral@sapo.ptFacebook: https://www.facebook.com/AcopAssociacaoDeConsumidoresDePortugal/Se pretender obter informações ou apoio na resolução do litígio, contacte-nos."

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Tarifa Social - Eletricidade E Gás Natural

Tarifa Social - Eletricidade E Gás Natural

16-JUL-2018

Numa altura em que cada vez é mais dificil para as familias portuguesas suportarem os valores tão elevados da fatura da eletricidade e do gás natural, eis que surge a tarifa social de eletricidade e de gás natural que vem permitir uma redução da conta da luz e gás ao final do mês.  Lançada pelo Estado, e desde o ano passado com o sistema de atribuição automática, todos os consumidores que forem elegíveis irão beneficiar deste desconto nas suas faturas enquanto a sua situação económica se mantiver. As empresas comercializadoras de luz e de gás, passam a receber as indicações da segurança social para saberem a que consumidores vão aplicar o desconto social, que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos. Tal como mencionado, o aplicação apesar de automática, não ocorre na maioria dos casos, sendo que parte dos consumidores não está a usufruir do desconto. Assim sendo, os consumidores deverão contactar a empresa de eletricidade em questão, e solicitar a ativação da tarifa social de luz e gás. Para beneficiar do desconto, de forma a reduzir o valor do kwh da luz e gás, e reforçar o orçamento das familias portuguesas, estes devem ser beneficiários de algum apoio da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado.  O consumidores terão de ser os titulares do serviço, uma potência até 6.9khw na luz, e no caso do gás, o escalão de consumo deve ser entre o 1 e 2.

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