União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades

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A Magia veio a Eiras

A Magia veio a Eiras


22-SET-2024

Magia em Eiras!Os Encontros Mágicos, promovidos pelo Município de Coimbra, vieram à UFESPF.Aconteceu no passado dia 20 de Setembro na sede da Roda Pedaleira e contou com a presença dos mágicos Mago Teto, Nando Caneca e Rafael Titonelly. Várias Instituições e Associações juntaram-se a este momento de magia e este evento acabou por ter uma participação acima da esperada inicialmente. Obrigado a todos

Passeio sénior com "lotação esgotada"

Passeio sénior com "lotação esgotada"


14-SET-2024

Realizou-se o 2º Passeio Sénior da UFESPF no dia 14 de Setembro de 2024De manhã, a visita ao Museu Nacional Resistência e Liberdade em Peniche, almoço e uma tarde de grande animação.Podemos afirmar que o Passeio Sénior foi um verdadeiro sucesso.Obrigado a todos os presentes.

A UFESPF entregou kits escolares a alunos carenciados

A UFESPF entregou kits escolares a alunos carenciados


12-SET-2024

A União das Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades, através do seu gabinete social distribuiu gratuitamente cerca de 70 Kits de Material Escolar pelos/as alunos/as de menores recursos económicos que vão frequentar o primeiro ciclo do ensino básico no ano letivo 2024/2025.Os kits entregues, foram compostos por materiais considerados básicos como cadernos, lápis, colas, canetas, assim como mochila e estojo para que as crianças possam organizar o seu material escolar.A UFESPF pretende que todos/as os/as alunos/as possam ter as mesmas oportunidades de aprendizagem.Agradecemos às entidades MCC Norton Matos, AmorimPet, Mind Source e a particulares que fizeram os seus donativos.Acredita que tudo é possível!

UFESPF assinalou o Dia Mundial dos Avós com mega aula de ginástica sénior

UFESPF assinalou o Dia Mundial dos Avós com mega aula de ginástica sénior


26-JUL-2024

Na sede da Roda Pedaleira, decorreu um encontro que contou com a presença dos praticantes das aulas de Ginástica Sénior que a UFESPF promove semanalmente em vários locais da nossa freguesia. Foram realizados rastreios, com a ajuda da Cruz Vermelha Portuguesa, seguido de uma Mega Aula de ginástica, que terminou com um lanche partilhado. Os participantes foram presenteados com uma t-shirt que utilizarão para a prática de exercício físico.Por uma Freguesia que valoriza a saúde dos seus seniores.

Reabertura do renovado Parque Infantil de São Paulo de Frades

Reabertura do renovado Parque Infantil de São Paulo de Frades


01-JUL-2024

Reabertura do Parque Infantil de São Paulo de FradesPelas 10h00 do passado dia 29 de junho, o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel Silva, e o Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, Luís Correia, presidiram à cerimónia de reabertura do Parque Infantil de São Paulo de Frades. O parque foi alvo de uma profunda requalificação, que incluiu a renovação dos equipamentos de diversão, a criação de um novo pavimento e a requalificação do espaço envolvente num investimento total de 75.742,51€.

Mensagem do Presidente

Luís Miguel Correia
Entendi tomar de posse em Santa Apolónia, o simbolismo de um bairro que outrora esteve divido entre Eiras e São Paulo de Frades e que hoje está unido numa única união de freguesias.
Cumprimento-vos a todos.
Referi durante toda a campanha que o acto mais nobre que qualquer cidadão tem é o seu voto e o Povo votou, o Povo decidiu.
Decidiu com a mesma clarividência e lucidez democrática, demonstrada em eleições anteriores. Entendeu por isso dar-me a mim e à minha equipa um voto de confiança para os próximos 4 anos.
Aos que cessam funções executivas na União de freguesias, permitam-me que, neste momento, saúde a forma empenhada como deram o melhor de si, desempenhando as suas funções com dignidade e elevação democrática.
Apresentámos nesta campanha algumas prioridades:

  • da área social; 
  • de mais segurança e limpeza das ruas; 
  • cuidar e embelezar o Património Histórico e Cultural, de uma aposta forte no turismo de natureza; 
  • de criar e manter espaços de bem-estar e lazer 
  • de colaborar com o tecido empresarial, bem como com todas as instituições da nossa freguesia;

Melhorar a eficiência dos serviços da União de Freguesias 
Muito há a fazer, mas acredito que com este executivo, com esta assembleia de freguesia e principalmente com a colaboração do novo executivo camarário será possível!
Uma última palavra para todos os colaboradores da União de Freguesias, só juntos poderemos alcançar o nosso principal objetivo, que é a melhoria das condições de vida das populações das nossas freguesias.
Como referi no meu discurso de apresentação de candidatura,
Juntos assumiremos o maior compromisso de todos, as pessoas! É para elas e com elas que vamos trabalhar! 
É este o nosso desígnio para Eiras e São Paulo de Frades. Mais livre, mais solidária, mais saudável, mais justa

Juntos Somos Mais Fortes

Viva Eiras e São Paulo de Frades

Viva Coimbra

Luís Miguel Correia

Serviços ao Cidadão

Geral

Geral

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente: • Declarações (Várias)• Atestados de Residência• Atestados de insuficiência económica• Certidões (Várias)• Provas de Vida• Confirmações de Agregado Familiar• Termos de Justificação Administrativa• Termo de Identidade• Atestados de confrontações• Atestados de eleitor• Atestados de idoneidade• Recenseamento Eleitoral• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos• Autenticação de Fotocópias• Certidão de Documentos• Gestão do Cemitério

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CTT - Posto de Correios

CTT - Posto de Correios

Funciona na Sede da União da Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades um Posto de CTT

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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;http://www.recenseamento.mai.gov.ptO registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:•A - Cão de companhia•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)•C - Cão para fins militares•D - Cão para investigação cientifica•E - Cão de caça•F - Cão de guia•G - Cão potencialmente perigoso•H - Cão perigoso•I - GatoObrigatoriedade de colocação de chipÉ obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos:•Cães perigosos•Cães potencialmente perigosos•Cães de caça•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinárioDocumentos necessários ao registoPara registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação: •Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (e ou similar);•Cartão de contribuinte;•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G); Cães potencialmente perigosos / perigososUm cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:•Cão de Fila Brasileiro•Dogue Argentino•Pit Bull Terrier•Rotweiller•Staffordshire Terrier Americano•Staffordshire Bull Terrier•Tosa Inu O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.Morte / desaparecimento / transferência do animalNo caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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Certificação de Fotocópias

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Juntas para a certificação de fotocópias.Para o efeito deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia. "A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço.Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:Artigo 1.º1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A.2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores.4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

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