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Recenseamento

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.

O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.

Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos: 

• medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;

• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;

• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; 

• a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; 

• a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; 

• uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); 

• um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; 

• o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;

http://www.recenseamento.mai.gov.pt

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:

•A - Cão de companhia

•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)

•C - Cão para fins militares

•D - Cão para investigação cientifica

•E - Cão de caça

•F - Cão de guia

•G - Cão potencialmente perigoso

•H - Cão perigoso

•I - Gato

Obrigatoriedade de colocação de chip

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos:

•Cães perigosos

•Cães potencialmente perigosos

•Cães de caça

•Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).

A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário

Documentos necessários ao registo

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

 

•Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (e ou similar);

•Cartão de contribuinte;

•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;

•Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;

•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);

•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);

•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);

 

Cães potencialmente perigosos / perigosos

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

•Cão de Fila Brasileiro

•Dogue Argentino

•Pit Bull Terrier

•Rotweiller

•Staffordshire Terrier Americano

•Staffordshire Bull Terrier

•Tosa Inu
 
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

Morte / desaparecimento / transferência do animal

No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.

No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.

A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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